Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)
1.DEFINIÇÃO
O termo INSTITUIÇÃO, citado ao longo deste documento, refere-se indistintamente à CODEPE INSTITUIÇÃO de Valores e Câmbio S/A e/ou Ótimo Sociedade de Crédito Direto S/A, quando aplicável.
O termo CORRETORA faz referência exclusivamente à CODEPE INSTITUIÇÃO de Valores e Câmbio S/A, o termo ÓTIMO faz referência exclusivamente a ÓTIMO Sociedade de Crédito Direto S/A.
2.OBJETIVO
A Política de Responsabilidade Social Ambiental e Climática (PRSAC) da INSTITUIÇÃO, tem como objetivo apresentar ações, princípios, diretrizes e procedimentos de natureza social, ambiental e climática a serem observados pela INSTITUIÇÃO na condução dos seus negócios, produtos e serviços por ela oferecidos, bem como na sua relação com as partes interessadas, com foco nos impactos de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática das atividades e processos da INSTITUIÇÃO.
3.PRINCÍPIOS
Para a INSTITUIÇÃO ser sustentável significa desempenhar as atividades do negócio, com respeito ao meio ambiente, contribuindo com a sociedade e o progresso econômico/social do Brasil e deve ser praticada por todos os colaboradores, diretores, prestadores de serviços e contratados, baseando-se em:
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Natureza social, o respeito e proteção aos direitos humanos por meio da promoção da diversidade, inclusão financeira e do combate ao trabalho infantil e análogo ao escravo, ao proveito criminoso da prostituição e à exploração sexual de menores;
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Postura ética e transparente, adotando práticas justas de operação e disponibilizando informações tempestivas, acessíveis e adequadas as especificidades das Partes Interessadas;
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Natureza ambiental, a preservação e a reparação do meio ambiente, trabalhando em inovação de processos e produtos financeiros digitais, visando a redução do impacto ambiental não oferecendo produtos e serviços destinados a atividades que degradem o meio ambiente.
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Natureza climática, a contribuição positiva da INSTITUIÇÃO na transição para uma economia de baixo carbono, adoção de interações preferencialmente digitais não oferecendo produtos e serviços destinados a atividades que degradem o meio ambiente.
4.GOVERNANÇA
41.A INSTITUIÇÃO indicou ao Banco Central do Brasil, um Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações contidas na Resolução CMN N° 4.945, de 15 de setembro de 2021, e nos demais normativos pertinentes.
As atribuições do diretor responsável pelo PRSAC abrangem:
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prestação de subsídio e participação no processo de tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão da PRSAC;
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implementação de ações com vistas à efetividade da PRSAC;
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monitoramento e avaliação das ações implementadas;
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aperfeiçoamento das ações implementadas, quando identificadas eventuais deficiências; e
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divulgação adequada e fidedigna das informações.
4.2.A INSTITUIÇÃO designou as atribuições do comitê de responsabilidade social, ambiental e climática ao comitê de compliance.
As atribuições do comitê abrangem:
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propor recomendações à diretoria sobre o estabelecimento e a revisão da PRSAC;
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avaliar o grau de aderência das ações implementadas à PRSAC e, quando necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento;
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manter registros das recomendações de que tratam os incisos I e II.
As atividades desse comitê serão coordenadas com o comitê interno de gestão de riscos, de que trata a Resolução nº 4.557, de 2017, de modo a facilitar a troca de informações.
4.3.Cabe à diretoria da INSTITUIÇÃO:
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aprovar e revisar a PRSAC, com o auxílio do diretor responsável e do comitê de compliance, responsável pelas atividades do comitê de responsabilidade social, ambiental e climática;
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assegurar a aderência da INSTITUIÇÃO à PRSAC e às ações com vistas à sua efetividade;
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assegurar a compatibilidade e a integração da PRSAC às demais políticas estabelecidas pela INSTITUIÇÃO, incluindo, quando existentes, políticas de crédito, de gestão de recursos humanos, de gerenciamento de riscos, de gerenciamento de capital e de conformidade;
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assegurar a correção tempestiva de deficiências relacionadas à PRSAC;
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assegurar que a estrutura remuneratória adotada pela INSTITUIÇÃO não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC; e
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promover a disseminação interna da PRSAC e das ações com vistas à sua efetividade.
5.AUDITORIA
Auditoria Interna – Avaliação Periódica
A auditoria interna, em seus trabalhos regulares, deverá avaliar a adequação das rotinas à legislação vigente sobre PRSAC e se estão em conformidade com os procedimentos conforme descritos no Plano de Ação e Efetividade da PRSAC.
O relatório da auditoria deverá ser submetido ao Comitê de Compliance para conhecimento e definição de melhorias a serem adotadas.
As auditorias internas ocorrem anualmente.
6.GESTÃO DE RISCOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICOS
Os riscos sociais, ambientais e climáticos são entendidos como a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos sociais, ambientais e climáticos, os quais são considerados como um componente das diversas modalidades de risco a que estamos expostos.
As rotinas e os procedimentos para o gerenciamento dos riscos sociais estão descritos em nossa Política de Gerenciamento de Risco Operacional, Mercado, Liquidez, Crédito e Socioambiental e na Política de Contratação de Clientes.
7.DOCUMENTOS RELACIONADOS
Esta Política será mantida à disposição do Banco Central do Brasil por cinco anos, bem como a documentação relativa à implementação de ações com vistas à sua efetividade.
A PRSAC é parte do Manual de Controles Internos e é adotada em conjunto com as demais políticas e códigos da INSTITUIÇÃO, dentre eles:
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Contratação de Clientes;
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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo;
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Política de Responsabilidade Socioambiental;
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Política de Gestão de Riscos;
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Política de Suitability.
8. IMPLEMENTAÇÃO
Esta Política entra em vigor a partir de 01/12/2022.
9. DIVULGAÇÃO
A INSTITUIÇÃO divulgará a presente política e revisões, as ações implementadas, bem com os critérios de avaliação a todos os seus colaboradores, diretores, clientes e fornecedores, publicando-a em suas páginas na internet www.codepe.com.br e www.otimoscd.com.br.
10.GLOSSÁRIO
Os termos utilizados nesta Política têm o seguinte significado:
a) Meio Ambiente - É tudo que rodeia o homem em seu habitat, influenciando ou garantindo o seu estilo de vida.
b) Responsabilidade Social, Ambiental e Climática - Conjunto de práticas, ações e iniciativas capazes de tornar efetivo o princípio da função social, ambiental e climática mediante a adoção, implantação e gestão de atividades sociais, ambientais e climáticas em benefício da comunidade e por meio da defesa dos direitos humanos, do trabalho, do meio ambiente, da justiça social e do apoio ao combate à corrupção e ao suborno, proporcionando a melhoria da qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano.
c) Desenvolvimento Sustentável - Estratégia de desenvolvimento da atividade econômica, em sintonia com as demandas e questões sociais e a utilização consciente dos recursos disponíveis no meio ambiente. Busca satisfazer as demandas do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem suas próprias necessidades.
d) Partes Interessadas - São todos os clientes e usuários dos produtos e serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO, os Colaboradores e as demais pessoas que, conforme avaliação da INSTITUIÇÃO, sejam impactadas por suas atividades.
e) Governança Corporativa - Sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas ou cotistas, diretoria, auditoria independente, e demais partes interessadas, embasados na transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade.
f) Responsabilidade Corporativa - É uma visão mais ampla da estratégia empresarial, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em que a sociedade atua, onde os administradores devem zelar pela perenidade das organizações (visão de longo prazo e sustentabilidade) e incorporar considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.
REFERÊNCIAS REGULATÓRIAS
Resolução CMN 4.945 de 15/9/2021
Normas Vinculadas
Resolução CMN 4.327/2014 | 4.553/2017 | 4.557/2017 | 4.606/2017
Resolução BCB 151/2021